LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 29 DE
JUNHO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR O DESMEMBRAMENTO DE LOTES E ÁREAS NO
MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a regularizar o desmembramento de lotes e áreas no
Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao limite
mínimo de 60m (sessenta metros).
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a regularizar o desmembramento de lotes e áreas
no Município de Marechal Floriano/ES, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao
limite mínimo de 90m² (noventa metros quadrados). (Redação dada pela Lei Municipal nº 815, de
09 de maio de 2008)
Art. 2º A presente Lei tem objetivo exclusivo a regularização de situações existentes no Município, não sendo permitido novos desmembramentos após período de vigência desta Lei.
Art. 3º A presente Lei vigorará até o prazo de 31 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de junho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.