LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 03 DE JULHO DE 2007

 

CONCEDE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO MADIRA SHOW.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contrapartida financeira no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a realização do evento denominado “Madeira Show”, que acontecerá neste município nos dias 28 de julho a 1º de julho do corrente ano.

 

Parágrafo único. A contrapartida a que se refere o caput deste artigo será efetuada em parcela única.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ás despesas de que trata o artigo 1º Correrão à conta da seguinte dotação do orçamento corrente:

 

SETUR: 207001.1369500192.284        R$60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 03 de julho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.