LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 03 DE
JULHO DE 2007
CONCEDE
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO MADIRA SHOW.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contrapartida financeira no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a realização do evento denominado “Madeira Show”, que acontecerá neste município nos dias 28 de julho a 1º de julho do corrente ano.
Parágrafo único. A contrapartida a que se refere o caput deste artigo será efetuada em parcela única.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ás despesas de que trata o artigo 1º Correrão à conta da seguinte dotação do orçamento corrente:
SETUR: 207001.1369500192.284 R$60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 03 de julho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO
MUNICIPAL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.