LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 10 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AFIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVNTOS, objetivando a formulação do inventario turístico municipal e divulgação do potencial turístico do Município em nível estadual, nacional e internacional.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços firmados, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) através da dotação Nº 207001.136950001 – Secretaria Municipal de Turismo nº 2.023 – Manutenção das Atividades relacionadas ao turismo Nº 3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 10 de julho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.