AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A AFIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS
TURISMO E EVENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVNTOS, objetivando a formulação do inventario turístico municipal e divulgação do potencial turístico do Município em nível estadual, nacional e internacional.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços firmados, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) através da dotação Nº 207001.136950001 – Secretaria Municipal de Turismo nº 2.023 – Manutenção das Atividades relacionadas ao turismo Nº 3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 10 de julho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.