LEI ESTADUAL Nº 708, DE 10 DE
JULHO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão da Administração Direta a Indireta e aos empregados públicos, da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, um Abono Salarial no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais).
§ 1º O valor acima mencionado corresponde ao auxilio alimentação referente ao mês de abril, maio, junho e julho do corrente ano e deverá ser pago em folha de pagamento no mês de julho deste ano, de acordo com a proporção do período trabalhado pelo servidor.
§ 2º No que tange ao pagamento do auxílio alimentação referente ao mês de julho, este deverá ocorrer juntamente com os vencimentos do respectivo mês.
Art. 2º O abono salarial previsto no caput do artigo 1º, não é cumulativo e não integra a remuneração do servidor para qualquer fim, e, por se tratar de verba indenizatória, não incidirá sobre ele o estipêndio de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social ou qualquer outro tipo de tributo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a Execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 10 de julho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.