LEI MUNICIPAL Nº 710, DE 13 DE
AGOSTO DE 2007
AUTORIZA A
REALIZAR OBRAS DO TIPO CONSTRUÇÃO OU REFORMA DAS FACHADAS DAS RESIDENCIAS NA
RUA DELIMAR SCHUNCK.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras do tipo construção ou reforma das fachadas das residências localizadas na Rua Delimar Schunck, neste Município.
§ 1º As obras do tipo construção ou reforma das fachadas em residências particulares, contemplará somente a população de baixa renda.
§ 2º Considera-se população de baixa renda, as famílias cuja renda per capta mensal seja igual ou inferior a um salário mínimo.
§ 3º Entende-se como família, para fins desta Lei, o núcleo formado por pessoas residentes na mesma moradia.
Art. 2º Permite-se a execução das obras referidas no caput desta Lei, apenas às famílias que residam em casa própria, alvo da obra, ou tenham a posse legal do terreno em que será edificada a obra.
Art. 3º Fica proibido a execução de obras do tipo construção ou reforma das fachadas nas residências localizadas em áreas de risco.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei e fiscalizar a execução dos serviços, após contratação da mão de obra, assim licitada se for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 13 de agosto de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I
Homenageados que
receberão o “TITULO DE CIDADÃO FLORIANENSE ANO
1 – ALVARO COELHO DUARTE
Comandante da Defesa Civil
2 – EDINEI BALBINO DE SOUZA
Comandante da 2ª Pel. Da 6ª. Cia
3 – JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Escritório Local do INCAPER – Marechal
Floriano
4 – MAURICIO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Secretario Estadual de Esportes
5 – AGOSTINHO SANTOS
Produtor Rural
6 – RICARDO DE REZENDE BASILIO
Juiz de Direito da Câmara de Marechal
Floriano – ES
7 – SERGIO ABOUDIBE
Secretario da Casa Civil