LEI MUNICIPAL Nº 71, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a implantação da Comarca de Marechal Floriano, criada pela Lei Complementar nº 39 - Diário Oficial de 29 de dezembro de 1993.

 

Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, serão consideradas as despesas referentes à locação do imóvel para a instalação do Fórum, bem como as reformas que se fizerem necessárias à adaptação de seus respectivos cartórios e a aquisição de móveis e equipamentos para seu funcionamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 010.03070203.002- 4.1.1.0.00, 010.03070203.003- 4.1.2.0.00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de abril de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.