“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a implantação da Comarca de Marechal Floriano, criada pela Lei Complementar nº 39 - Diário Oficial de 29 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, serão consideradas as despesas referentes à locação do imóvel para a instalação do Fórum, bem como as reformas que se fizerem necessárias à adaptação de seus respectivos cartórios e a aquisição de móveis e equipamentos para seu funcionamento.
Art. 2º As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 010.03070203.002- 4.1.1.0.00, 010.03070203.003- 4.1.2.0.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de abril de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.