LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 10 DE
AGOSTO DE 2007
OBRIGA O USO DE
CANUDOS DE PLASTICO EMBALADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares, cantinas escolares e similares, obrigados a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de 50 (cinquenta) URMF e em caso de reincidência multa de 150 (cento e cinquenta) URMF.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 13 de agosto de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.