LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

OBRIGA O USO DE CANUDOS DE PLASTICO EMBALADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares, cantinas escolares e similares, obrigados a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de 50 (cinquenta) URMF e em caso de reincidência multa de 150 (cento e cinquenta) URMF.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 13 de agosto de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.