LEI MUNICIPAL Nº 714, DE 27 DE AGOSTO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA Á PROPRIEDADE DO SR. ARTHUR PREUSS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.812,00 (um mil oitocentos e doze reais) à propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobrir despesas com o fornecimento de água à comunidade do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2007.

 

Art. 2º O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas do valor de R$ 906,00 (novecentos e seis reais) cada, sendo a primeira no mês de agosto e a segunda no mês de setembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º, da presente Lei advirá de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

*205001.1745200052.1233.3.90.36.000 FICHA – 145

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 27 de agosto de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.