LEI MUNICIPAL Nº 07, DE 24 de MARÇO DE 1993

 

“Cria cargo de advogado e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de advogado e incluído no anexo I, o que se refere o parágrafo do artigo 5° da Lei n° 002 de 04 de janeiro de 1993.

                      

§ 1° O cargo no caput deste artigo, passa a integrar o Grupo Ocupacional Superior e classificado na carreira IX para efeito de vencimentos, conforme estabelece o anexo II da Lei n° 0002/93.

 

 § 2° A descrição das atribuições e os fatores a serem considerados em relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo máximo de 10 (dez) dias, contatos a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, 24 de março de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.