O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de advogado e incluído no anexo I, o que se refere o parágrafo do artigo 5° da Lei n° 002 de 04 de janeiro de 1993.
§ 1° O cargo no caput deste artigo, passa a integrar o Grupo Ocupacional Superior e classificado na carreira IX para efeito de vencimentos, conforme estabelece o anexo II da Lei n° 0002/93.
§ 2° A descrição das atribuições e os fatores a serem considerados em relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo máximo de 10 (dez) dias, contatos a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 24 de março de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.