LEI MUNICIPAL Nº 720, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SOU FELIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social à Organização de Amparo ao Idoso “SOU FELIZ” de Marechal Floriano, destinados à cobertura de custeio de despesas de pessoal.

 

Art. 2º O total dos recursos a serem repassados é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), dividindo em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

209001.0824100712.277333504300000 – FICHA 449 – R$ 66.000,00 – “SOU FELIZ”.

 

Art. 4º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do repassa financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de Outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.