AUTORIZA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SOU FELIZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social à Organização de Amparo ao Idoso “SOU FELIZ” de Marechal Floriano, destinados à cobertura de custeio de despesas de pessoal.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), dividindo em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
209001.0824100712.277333504300000 – FICHA 449 – R$ 66.000,00 – “SOU FELIZ”.
Art. 4º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do repassa financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de Outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.