LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTA MARIA, fundada em 13 de abril de 1987, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Marechal Floriano, inscrita no CNPJ sob nº 31.727.944/0001-99, com endereço Rodovia Francisco Stockl, KM 01 – Sala 06 – Centro de Agronegócios de Marechal Floriano, distrito de Santa Maria, Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º Fica assegurado à ASSOSSIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTA MARIA, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se, as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.