REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 477, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 476, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 20 DE MAIO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR BIOQUÍMICO- FARMACÊUTICO.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Supervisor Bioquímico- Farmacêutico, de referência CC-03, com 01 (uma) vaga lotado na Secretaria de Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 246 de 20 de março de 1997)

 

Art. 2º O cargo comissionado a que se refere o artigo anterior, fica incluído no anexo II da Lei nº 01, de 04 de janeiro de 1993, com as atribuições abaixo descritas:

 

I - Realizar exames de análises clínicas, para auxiliar no diagnóstico de doenças;

 

II - Ser o responsável pelo Laboratório e a Farmácia- Básica do Município de Marechal Floriano;

 

III - Supervisionar os profissionais lotados na Farmácia- Básica;

 

IV - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de maio de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.