O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo
Comissionado de Supervisor
Bioquímico- Farmacêutico, de referência CC-03, com 01 (uma) vaga lotado na Secretaria de
Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 246 de 20
de março de 1997)
Art. 2º O cargo
comissionado a que se refere o artigo anterior, fica incluído no anexo II da Lei nº 01, de 04 de janeiro de 1993, com as
atribuições abaixo descritas:
I - Realizar exames de análises clínicas, para auxiliar no
diagnóstico de doenças;
II - Ser o responsável pelo Laboratório e a Farmácia- Básica do
Município de Marechal Floriano;
III - Supervisionar os profissionais lotados na Farmácia- Básica;
IV - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20
de maio de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.