AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 892.778,25 (oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente ao convenio firmado com o Ministério do Turismo através do processo 2597.021940840/2007 destinado à Construção de Portal, Mirante e Paisagismo na Rodovia Francisco Stockl e Reforma do Centro de Agro-negócio, através da seguinte classificação orçamentária:
207 – Secretaria de Turismo
207001 – Secretaria de Turismo
207001.13 – Cultura
207001.13695 – Turismo
207001.136950084 – Qualificação de Serviços Turísticos
207001.1369500843.105 – Construção de Portal, Mirante, Paisagismo na Rodovia Francisco Stockl e Reforma do Centro de Agro-negócios.
20701.1369500843.105.344905100-004 Obras e Instalações (convênio) 866.775,00
20701.1369500843.105.344905100-005 Obras e Instalações (Contrapartida) 26.003,25
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial, conforme art. 43, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, a anulação de Convenio, conforme parecer Consulta do TCEES 028/2004 para o repasse do convenio, conforme abaixo especificada:
Recurso de Convenio Parecer Consulta TCEES 028/2004................R$ 866.775,00
207001.1369500012.023.333903900-005 (CONTRAPARTIDA)..........R$ 26.003,25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.