LEI MUNICIPAL
Nº 724, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA OS VALORES MONETÁRIOS E QUALIFICATIVOS DO PLANO
PLURIANUAL PARA OS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 2008 E 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os valores monetários e quantitativos de metas físicas dos Programas e Ações do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, para os exercícios financeiros de 2008 e 2009, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO I
Programa:
0100 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODE LEGISLATIVO |
||||||
Ação |
Título |
Produto (Bem ou serviço) |
Unidade de Medida |
Ano |
Meta física |
Valor R$ |
3.092 |
Construção e modernização da Câmara
Municipal |
Câmara Construída e Equipada |
Unidade |
2008 2009 |
1 1 |
800.000,00 800.000,00 |