LEI MUNICIPAL Nº 724, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA OS VALORES MONETÁRIOS E QUALIFICATIVOS DO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 2008 E 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os valores monetários e quantitativos de metas físicas dos Programas e Ações do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, para os exercícios financeiros de 2008 e 2009, na forma do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Revogam-se às disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

Programa:  0100 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODE LEGISLATIVO

Ação

Título

Produto (Bem ou serviço)

Unidade de Medida

Ano

Meta física

Valor R$

3.092

Construção e modernização da Câmara Municipal

Câmara Construída e Equipada

Unidade

2008

2009

1

1

800.000,00

800.000,00