REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A REALIZAR A ANISTIA FISCAL SOBRE O VALOR DO IPTU.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a anistia fiscal sobre o valor total do Imposto a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre o imóvel onde o beneficiado possui domicilio, cujo fato gerador ocorre após o exercício de 2007.

 

§ 1º O disposto neste artigo se aplica somente aos contribuintes que atenderem aos seguintes requisitos:

 

 - Munícipes com 60 anos ou mais, domiciliados neste município e que tenham renda mensal igual ou menor que 02 (dois) salários mínimos.

 

 - Sejam proprietários do imóvel a mais de 05 (cinco) anos.

 

 - Não possuam débitos com Fisco Municipal.

 

Art. 2º Para fazer jus à isenção descrita na presente Lei, os contribuintes deverão requerer, junto ao Fisco Municipal, a emissão do respectivo comprovante que manifesta de isento.

 

Art. 3º Os contribuintes que possuem débitos, parcelamento ou reparcelamento do referido imposto, deverão comparecer ao Departamento da Procuradoria Municipal, para manifestar o seu interesse em quitar os respectivos débitos nas formas previstas em Lei.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei não autoriza a restituição e nem a compensação de importâncias recolhidas anteriormente à sua publicação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado para a execução desta Lei à apresentar medidas compensatórias de acordo com os artigos 14 e seguintes da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.