LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais no que diz respeito a segurança contra incêndio e pânico.

 

Art. 2º O município de Marechal Floriano obedecerá, para efeito de segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico as especificações contidas na Lei Estadual nº 3.218/78, regulamentada pelo Decreto nº 2.125-N/85.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à contra do próximo orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir créditos suplementares até o limite de 0,5% do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se ás disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.