LEI
MUNICIPAL Nº 728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA A
FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo, para
atender aos interesses municipais no que diz respeito a segurança contra
incêndio e pânico.
Art. 2º O município
de Marechal Floriano obedecerá, para efeito de segurança das pessoas e seus
bens contra incêndio e pânico as especificações contidas na Lei
Estadual nº 3.218/78, regulamentada pelo Decreto nº 2.125-N/85.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão à contra
do próximo orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
se necessário, a abrir créditos suplementares até o limite de 0,5% do
orçamento.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se ás disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.