LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

CONCEDE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA QUALQUER ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL, SHOWS / EVENTOS...... FORNECIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para qualquer atividade industrial, comercial, shows/eventos e de prestação de serviços dependerá de apresentação da certidão de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico, fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, após realização de vistoria prévia do imóvel.

 

Parágrafo único. O requerimento do Alvará de localização e funcionamento deverá ser instruído com a certidão de que trata ao caput deste artigo e a sua ausência implicará a não conclusão do processo.

 

Art. 2º O prazo de validade do Alvará de Localização e Funcionamento estarão vinculados ao prazo de validade da certidão de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico.

 

Parágrafo único. Será expedido um Alvará de localização e Funcionamento Provisório, pelo mesmo prazo concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, nos casos em que se aquela corporação conceder prazo para que os interessados se adequem às exigências da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.