LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social à Associação Pestalozzi de Marechal Floriano, destinados à cobertura de custeio de despesas de pessoal.

 

Art. 2º O total dos recursos a serem repassados é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 1º desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

209001.0824200722.040.333504300000 – Ficha 450 – R$ 66.000,00 – PESTALOZZI

 

Art. 4º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do repasse financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de outubro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.