LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção
social à Associação Pestalozzi de Marechal Floriano, destinados à cobertura de
custeio de despesas de pessoal.
Art. 2º O total dos
recursos a serem repassados é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
divididos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada.
Art. 3º Os recursos
necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 1º desta Lei,
advirão da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
209001.0824200722.040.333504300000 – Ficha 450 – R$ 66.000,00 – PESTALOZZI
Art. 4º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do repasse financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.