LEI MUNICIPAL
Nº 731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA A REPASSAR RECURSO A FHASDOMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social à Fundação de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, sem fins lucrativos, sediado no município de Domingos Martins.
Parágrafo único. A verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviço médico-hospitalar prestados e demais a que for necessário em prol do interesse público.
Art. 2º O Valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR é de R$ 30.00,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º. da presente Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
208001.1030200542.27633.500.43.000-FICHA 424
Art. 4º A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, ficará obrigada a demonstrar mensalmente, enviando:
Relatório dos serviços prestados à população de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.