“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
SUBVENÇÃO SOCIAL AO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) ao América Futebol Clube, à título de Subvenção Social.
Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em cota única, e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 07008462242.063- 3.2.3.1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 31 de maio de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.