LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 31 DE MAIO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL AO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) ao América Futebol Clube, à título de Subvenção Social.

 

Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em cota única, e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 07008462242.063- 3.2.3.1.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de maio de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.