LEI MUNICIPAL Nº 732, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA A
REPASSAR RECURSOS AO CENTRO CULTURAL E CUMUNITARIO EZEQUEIL ROCNHI.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros, a titulo de subvenção social para cobertura de despesas de custeio a entidade “Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi”, deste município.
Art. 2º O valor dos recursos de que trata o artigo anterior será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º Os valores serão liberados conforme cronograma de desembolso, integrante do projeto ou plano de trabalho apresentado.
§ 1º Deverá ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e relativa à seguridade Social – INSS, e do Fundo de Garantia por tempo de serviços – FGTS, antes da liberação de cada parcela de recursos.
§ 2º Quando a liberação dos recursos financeiros ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à prestação de contas da primeira parcela liberada e assim sucessivamente.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos liberados deverá conter no mínimo:
I – Relação dos recursos recebidos pela entidade;
II – Relação dos pagamentos efetuados, com os respectivos comprovantes de despesas, cópias dos cheques emitidos e extratos bancários da movimentação financeira.
§ 1º Todos os pagamentos deverão ser efetuados através de cheque da conta bancária própria de entidade recebedora dos recursos.
§ 2º A
prestação de contas deverá ser apresentada com cópias de documentos fiscais e
outros legais que comprovem a realização das despesas, e serão emitidos em nome
da entidade recebedora dos recursos.
Art. 5º O prazo para prestação de contas das 02 (duas) últimas parcelas será de 90 (noventa) dias após o recebimento da última parcela, quando deverá ser apresentada também a prestação de contas global dos recursos recebidos.
§ 1º A aplicação diversa ao objeto do projeto ou plano de trabalho, os recursos liberados deverão ser ressarcidos aos cofres do município de Marechal Floriano.
§ 2º A não prestação de contas dos recursos liberados, acarretará a instalação de tomada de contas especial por parte do município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo de acordo com o dispositivo no artigo 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autoriza a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para repasse de subvenção social destinado à manutenção do Centro Cultural Ezequiel Ronchi, através da seguinte classificação orçamentária:
206 – Secretaria
de Educação e Cultura
206003 – Cultura e Esporte
206006.13 – Cultura
206003.13392 – Difusão da gestão Cultural
206003.13539200072.081 – Manutenção dos Centros Culturais
206003.13539000072.083.3.50.43.000 – Subvenção Sociais.........R$
14.000,00
Art. 7º
Serão utilizados recursos para repasse da Subvenção social e a despesas correrá
a conta da dotação orçamentária, a saber:
206002.1236100063.099.44.90.52.000 FICHA 0277 R$ 7.000,00
206002.1236100863.044.44.90.52.000 FICHA 0282 R$ 7.000,00
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Revogam-se às disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se
e cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de
outubro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.