LEI MUNICIPAL Nº 733, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA CUSTEAR UNIFORMES PARA SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear o fornecimento de uniformes para os servidores efetivos e comissionados lotados no quadro de pessoal.

 

Art. 2º O vestuário objeto desta lei será padrão, sendo confeccionado segundo modelo previamente escolhido pelos servidores e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica autorizada a confecção anual de 03 (três) conjuntos de uniformes para cada servidor.

 

Parágrafo único. Entende-se como conjunto, para fins dispostos nesta Lei, o vestuário contendo as seguintes peças;

 

I - 01 (uma) calça comprida ou saia;

 

II - 01 (uma) blusa ou camisa, com identificação;

 

III - 01 (um) blazer ou casaco; e

 

IV - 01 (um) lenço (acessório feminino)

 

Art. 4º O uso de uniforme será obrigatório em todos os dias de comparecimento do servidor no trabalho e em eventos promovidos pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, classificada no elemento de despesa 101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara 3.3.3.90.30.00000 – Material de Consumo – Ficha 00008.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 05 de novembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.