LEI MUNICIPAL N° 736, DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE EXAMES EMISSÕES EVOCADAS OTOACÚSTICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a criar no âmbito do Município de Marechal Floriano, a realização de exames Emissões Evocadas Otoacústica, na unidade de Saúde e posto do Município.
Art. 2º Fica o Município de Marechal Floriano, obrigado a realizar, o exame denominado Emissões Evocadas Otoacústica, também conhecido como “teste da orelhinha”, gratuitamente, em todas as crianças nascidas no Município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. O exame deverá ser realizado por profissional qualificado, na unidade de saúde ou posto de saúde, ao ser deliberado pelo medico, após o nascimento.
Art. 3º Emissões Evocadas Otoacústica é um exame que deverá ser feito, sob orientação médica que irá determinar em que período a criança deverá fazer.
Art. 4º O profissional que deixar de dar cumprimento a realização deste exame responderá pela sua omissão de acordo com os ditames legais, bem como a respectiva entidade de saúde.
Art. 5º Para o cumprimento da realização do exame o município ficará responsável na capacitação do servidor que estará apto a executar esta atividade.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.