LEI MUNICIPAL Nº 737, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2007
CONCEDE ABONO
PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos funcionários da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2007.
Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorporara aos vencimentos dos funcionários para nenhum efeito.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara 331901100001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.