LEI MUNICIPAL Nº 737, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos funcionários da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2007.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorporara aos vencimentos dos funcionários para nenhum efeito.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara 331901100001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 05 de novembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.