LEI MUNICIPAL Nº 738, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A
CONTRATAR UM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO IMPRESSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a contratação de um veículo de comunicação impressa, de caráter jornalístico para a publicação de matérias relativas aos atos da Administração Pública Municipal, tendo caráter institucional, informativa, educacional e de orientação, aí incluídos a produção jornalística, redação, correção, diagramação, e editoração.
Parágrafo único. A publicação terá como finalidade o fornecimento de informações e esclarecimentos à população florianense a respeito da atuação da Administração Municipal, como instituição fundamental à vida pública democrática para o Município de Marechal Floriano, e deverá ser feito acima de interesses partidários e individuais.
Art. 2º A contratação de uma empresa deverá se dar através de processo licitatório, incluindo-se no contrato a obrigação pela produção jornalística, redação, correção, diagramação e editoração.
Art. 3º A publicação deverá se fazer de forma mensal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.