LEI MUNICIPAL N° 741, DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A
CELEBRAR CONVÊNIOS COM SOCIEDADES EMPRESARIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Sociedades
empresariais, empresários individuais, órgãos públicos e entidades
educacionais, objetivando a formação técnico-profissional de jovens na faixa
etária de 14 e 16 anos de idade, com o meio de proporcionar aprendizagem na
forma autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a
Consolidação de Leis Trabalhista – CLT de 1943, dando nova regulamentação à
aprendizagem.
Art. 2º As
Sociedades empresariais, empresários individuais, órgãos públicos e
educacionais firmarão convênios com o Poder Executivo Municipal
comprometendo-se a treinar jovens, preparando-os para atividades profissional
determinada, dentro dos seguintes princípios básicos:
I - Idade mínima de ingresso no trabalho;
II - Proibição de trabalho em atividades com alto risco à saúde;
III - Incentivo ao ensino regular;
IV - Proteção jurídica;
V - Jornada máxima de 06 (seis) horas diárias de trabalho;
VI - Admissão condicionada a matricula e freqüência escolar;
§ 1º A duração do trabalho do menor, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
§ 2º O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitem a freqüência à escola.
Art. 3º Cumpridas as formalidades legais de presente lei, as Sociedades empresariais, empresários individuais, órgão público e entidades educacionais terão desconto de 10% no recolhimento do ISS (Imposto sobre serviço) no decorrer do convênio.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a execução de presente Lei no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias ou a serem consignadas no orçamento do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.