“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE DE
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em adiantamento, o reajuste de 40% (quarenta por cento) para o valor da Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, para o mês de maio do ano de 1994.
Art. 2º O adiantamento a que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para a correção da Unidade Padrão de Vencimentos, na data-base dos Servidores Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Marechal Floriano, 31 de Maio de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.