LEI MUNICIPAL Nº 742, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa Arcos Raposo, idealizadora, administradora e mantenedora do Instituto Verde Brasil.
Art. 2º O Convênio possibilitará a realização de palestras nas escolas de nosso Município, objetivando o desenvolvimento da consciência sobre a preservação ambiental, além de propiciar uma política através de projetos de reflorestamento da Mata Atlântica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir suplementares e especiais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.