LEI MUNICIPAL Nº 748, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA INCLUIR
MÓDULOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 719 DE 08/10/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir dois módulos no artigo 1º, §1º da Lei Municipal nº 719 de 08 de outubro de 2007.
§ 1º Ficam acrescentados os seguintes
módulos esportivos:
Modulo 8 –
Piscina semi-olímpica (comprimento
Modulo 9 – Pista de
atletismo (anexo I).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a conta de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.