LEI MUNICIPAL Nº 748, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA INCLUIR MÓDULOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 719 DE 08/10/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir dois módulos no artigo 1º, §1º da Lei Municipal nº 719 de 08 de outubro de 2007.

 

§ 1º Ficam acrescentados os seguintes módulos esportivos:

 

Modulo 8 – Piscina semi-olímpica (comprimento 25 metros, largura 17 metros e profundidade 2.20 metros, volume de 930m³ ou 930.000 litros).

 

Modulo 9 – Pista de atletismo (anexo I).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a conta de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.