LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 23 DENOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com empresas que tenham o interesse de se instalar neste Município de Marechal Floriano / ES.

 

Art. 2º A área cedida objetiva exclusivamente a instalação da empresa, a título de incentivo que possibilitara a ampliação de suas atividades e consequentemente o aumento na oferta de empregos e crescimentos da economia local.

 

Art. 3º A vigência para o contrato de comodato a ser firmado será por prazo indeterminado, enquanto estiver a atuante no Município de Marechal Floriano / ES.

 

Art. 4º A área objeto de comodato a que se refere esta Lei está situada no distrito de Santa Maria, neste Município, com 60.609,00 m² (sessenta mil e seiscentos e nove metros quadrados), limitando-se pelos seus lados com a BR 262, Florentino Busato, Antonio Busato, Alfredo Gilles e o vendedor, desmembrada do INCRA cadastrado sob nº 504.033.024.015, área total 58,0 ha, modulo Fiscal 18,00, nº de módulos Fiscais 2,66, fração mínima de parcelamento 3,0 ha, adquirido por compra de Gentil Busato e esposa em 06/04/1982, conforme Escritura Pública lavrada pela então Tabeliã Helena Santos e registrada no Registro Geral de Imóveis sob nº 1-2.449, pág. 289/do livro 2-G.

 

Art. 5º Será obrigatoriamente confeccionado um contrato de comodato entre a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano / ES e a empresa interessada, com as devidas clausulas que resguardem o interesse público, em especial o patrimônio municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.