LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 23
DENOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA
CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com empresas que tenham o interesse de se instalar neste Município de Marechal Floriano / ES.
Art. 2º A área cedida objetiva exclusivamente a instalação da empresa, a título de incentivo que possibilitara a ampliação de suas atividades e consequentemente o aumento na oferta de empregos e crescimentos da economia local.
Art. 3º A vigência para o contrato de comodato a ser firmado será por prazo indeterminado, enquanto estiver a atuante no Município de Marechal Floriano / ES.
Art. 4º A área objeto de comodato a que se
refere esta Lei está situada no distrito de Santa Maria, neste Município, com
Art. 5º Será obrigatoriamente confeccionado um contrato de comodato entre a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano / ES e a empresa interessada, com as devidas clausulas que resguardem o interesse público, em especial o patrimônio municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.