REVOGADA PELA
LEI MUNICIPAL N° 1.058, DE 15 DE JULHO DE 2011
LEI MUNICIPAL Nº 751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal dispor sobre a entrada franca de servidores nos
eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. O objetivo do
Projeto é dar oportunidade e incentivar o servidor público lotado no quadro de
pessoal a participar dos festejos em eventos sediados pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º A entrada franca só
será concedida para o servidor, não valendo está para seus familiares.
Parágrafo único. Entende-se por
servidor público todos os funcionários lotados no quadro de pessoal do Poder
Legislativo e Executivo.
Art. 3º O servidor deverá
receber uma credencial diferenciada em dias de festejos, que venham a comprovar
o seu vínculo, junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo e Legislativo
Municipal.
Art. 4º Ficara garantindo
ao servidor público e entrada franca em eventos, desde que ele não deixe de se
apresentar com esta identificação e para maior segurança este deverá conter a
assinatura da Administração Municipal.
Art. 5º Esta entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 7º Revogam-se às
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.