“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
ESTACIONAMENTO EM UM TRECHO DA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinantemente proibida, o estacionamento de veículos na Avenida Presidente Kennedy, no trecho compreendido entre a Linha Férrea e a padaria Peti-Pão, na sede do município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O trecho que se refere o artigo anterior, será para os dois sentidos de trafegação dos veículos.
Art. 2º O órgão competente deverá proceder à sinalização com placas regulamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 31 de maio de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.