LEI MUNICIPAL Nº 75, DE 31 MAIO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO EM UM TRECHO DA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinantemente proibida, o estacionamento de veículos na Avenida Presidente Kennedy, no trecho compreendido entre a Linha Férrea e a padaria Peti-Pão, na sede do município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O trecho que se refere o artigo anterior, será para os dois sentidos de trafegação dos veículos.

 

Art. 2º O órgão competente deverá proceder à sinalização com placas regulamentares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de maio de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                             

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.