O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de “JACOMO RONCHI”, a Rua Projetada localizada na comunidade de
Araguaia, Marechal Floriano-ES, com inicio na propriedade do Sr. Hilton
Ezequiel Ronchi e término na propriedade do Sr. Jair Ronchi.
Art. 1º Fica denominada de Jacomo Ronchi, a Rodovia localizada na comunidade de Araguaia, Marechal Floriano — ES, com início na propriedade do Sr. Hilton Ezequiel Ronchi e término na propriedade do Sr. Jair Ronchi. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.007 de 09 de dezembro de 2010)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.