O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de “FLORIANO SCHNEIDER”, a Rua Projetada localizada no distrito de
Araguaia, Marechal Floriano-ES, com inicio na residência do Sr. Antonio Carlos Malini e término
na residência do Sr. Adelson Rangel.
Parágrafo único. A
referida rua dá acesso ao Campo do Esporte Clube de Araguaia, localidade
popularmente conhecida como Alto Araguaia.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.