LEI MUNICIPAL Nº 758, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marechal
Floriano – ES para o exercício de 2008, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma
da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com
os seguintes desdobramentos:
Receitas
Correntes........................................................................
R$ 26.554.947,00
Receitas Tributárias.............................................................. R$ 1.903.447,00
Receitas de Contribuições....................................................... R$ 392.000,00
Receitas Patrimoniais.............................................................. R$ 214.000,00
Receita Industriais..................................................................... R$ 15.000,00
Receitas de Serviços................................................................... R$ 5.500,00
Transferências Correntes................................................... R$ 23.812.000,00
Outras Receitas Correntes...................................................... R$ 213.000,00
(-) Dedução para o FUNDEF ............................................ R$ (3.014.947,00)
Receitas de Capital ........................................................................ R$ 1.460.000,00
Alienação de Bens ................................................................................ R$ 90.00,00
Transferências de Capital............................................................... R$ 1.370.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................. R$ 25.000.000,00
Art. 3º A despesa fixada a contar das Receitas
acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe
este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, unidade
orçamentária, função, sub-função, programa e projetos/atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Código da Função Descrição da Função Valor
01 Legislativa R$ 1.800.000,00
04 Administração R$ 4.389.500,00
08 Assistência Social R$ 1.134.000,00
09 Previdência Social R$ 51.500,00
10 Saúde R$ 5.263.500,00
12 Educação R$ 6.690.500,00
13 Cultura R$ 610.000,00
15 Urbanização R$ 1.332.500,00
16 Habitação R$ 33.000,00
17 Saneamento R$ 1.072.500,00
18 Gestão Ambiental R$ 160.000,00
20 Agricultura R$ 609.000,00
24 Comunicação R$ 54.000,00
26 Transporte R$ 1.273.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 107.000,00
28 Encargos Especiais R$ 320.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total das Funções R$ 25.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Capitulo
VI, da lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de
créditos por antecipação Federal e Resolução do Senado Federal, com previa
autorizada do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Art. 7º, I, da Lei Federal
nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos de convenio, conforme parecer
consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º O pagamento
do serviço da divida e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2008.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de dezembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.