LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES E LAZER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.3020 de 17 de março de 1964, autorizado:

 

I – A abrir crédito adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte mil reais) para construção de Quadra de Esportes e Lazer da EMEF José Aloísio Simon, através da seguinte classificação orçamentária.

 

206 – Secretaria Municipal de Educação

206.003 – Cultura e Esportes

206003.27 – Desportos e Lazer

206003.27813 – Lazer

206003.278130009 – Programa de Criação de Atividades de Lazer

206003.2781300093.106.90.51.000 – Obras e Instalações     R$ 125.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do credito adicional especial a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) através da anulação dar seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

207001.13695000012.0233.3.90.39.000  Outros serviços de Terceiros-Pessoa R$ 25.000,00

 

Ficha 0320    Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.