LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2007
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE
QUADRA DE ESPORTES E LAZER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.3020 de 17 de março de 1964, autorizado:
I – A abrir crédito adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento
e vinte mil reais) para construção de Quadra de Esportes e Lazer da EMEF José
Aloísio Simon, através da seguinte classificação orçamentária.
206 – Secretaria Municipal de Educação
206.003 – Cultura e Esportes
206003.27 – Desportos e Lazer
206003.27813 – Lazer
206003.278130009 – Programa de Criação de Atividades de Lazer
206003.2781300093.106.90.51.000 – Obras e Instalações R$ 125.000,00
Art. 2º Serão
utilizados como fonte de recurso para abertura do credito adicional especial a
importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) através da anulação dar
seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43 Inciso III da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
207001.13695000012.0233.3.90.39.000 Outros serviços de Terceiros-Pessoa R$ 25.000,00
Ficha 0320 Jurídica.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.