LEI MUNICIPAL Nº 764, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 763 DE 14/12/2007 QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORESB PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado os artigos 1º a 4º da Lei Municipal nº 763 de 14 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial a todos os servidores municipais em efetivo exercício, estatuário, celetistas e cargos comissionados, vinculados a Secretarias Municipal de Educação, cultura e Esportes deste município.”

 

Art. 2º O valor do abono a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo empregatício.

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única de igual valor, na folha de pagamento suplementar no mês de dezembro de 2007 de até R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas na lei Orçamentária Anual – LOA’’.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de dezembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.