“CRIA CARGO DE MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 03 (três)
Cargos de Merendeira
e incluído no Anexo VI, a que se refere o Art. 45 da Lei Municipal
nº 568 de 07 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O Cargo descrito no caput deste artigo pertence ao grupo ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, classificado na Carreira III, Classe PA, para efeito de vencimentos, conforme estabelece Tabela de Vencimentos a que se refere o Anexo I, da Lei Municipal nº 582, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 17 de janeiro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.