LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
“CRIA
CENTRO DE REABILITAÇÃO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Reabilitação no âmbito do município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º O Centro de Reabilitação Municipal atenderá pacientes com sequelas de AVC (acidente vascular cerebral), lesões medulares, reabilitação física e auditiva, objetivando reintegrar o paciente à sua vida social, através de um atendimento multidisciplinar.
Parágrafo único. O centro de reabilitação receberá paciente através de encaminhamento médico para o devido acompanhamento especializado.
Art. 3º O atendimento no Centro de reabilitação será restrito às pessoas residentes no município que carecem de acompanhamento médico e não possuem condições financeiras para arcar com as devidas despesas.
Parágrafo único. Para utilização dos serviços o cidadão deverá efetuar cadastro junto a Secretaria Municipal de Saúde e/ou Ação Social para devida avaliação e atendimento no centro de reabilitação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em disponibilizar o espaço para funcionamento do Centro de Reabilitação, em local que proporcione privacidade e segurança para os profissionais e pacientes.
Art. 5º Fica autorizada a aquisição de equipamentos e o remanejamento de profissionais lotados no quadro de servidores do Poder Executivos Municipais necessários ao pleno atendimento dos pacientes.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de fevereiro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.