LEI MUNICIPAL Nº 771, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

“ALTERA ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 666 DE 12 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal n° 666, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2° O valor de ajuda de custo que trata o artigo anterior é de R$ 100,00 (cem reais) mensais, e serão repassados ao final de cada semestre, ao servidor que estiver cursando o Ensino Superior na área afim”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.