LEI MUNICIPAL Nº 771, DE 11 DE MARÇO DE 2008
“ALTERA ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL
N° 666 DE 12 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal n° 666, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.