LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A REPASSSAR RECURSO FINANCEIRO À FEDERAÇÃO DE BEACH SOCCER.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social à Federação de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo, sem fins lucrativos, sediado no município de Vitória/ES.

 

Parágrafo Único. O recurso financeiro citado neste artigo será para cobrir despesas de custeio da Associação Florianense de Beach Soccer durante campeonato Estadual de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O valor global da verba a ser repassada à Federação de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo é de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no art. 2º da presente lei, advirão de dotação orçamentária, conforme classificado abaixo:

 

2060012781300092087333504300000 FICHA 562

 

Art. 4º A Federação de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo, ficará obrigada a demostrar a prestação de contas do repasse financeiro a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.