LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 19 DE MARÇO DE 2008
“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A REPASSSAR RECURSO FINANCEIRO À FEDERAÇÃO DE BEACH SOCCER.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social à Federação de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo, sem fins lucrativos, sediado no município de Vitória/ES.
Parágrafo Único. O recurso financeiro citado neste artigo será para cobrir despesas de custeio da Associação Florianense de Beach Soccer durante campeonato Estadual de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O valor global da verba a ser repassada à Federação de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo é de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no art. 2º da presente lei, advirão de dotação orçamentária, conforme classificado abaixo:
2060012781300092087333504300000 FICHA 562
Art. 4º A Federação de Beach Soccer do Estado do Espírito Santo, ficará obrigada a demostrar a prestação de contas do repasse financeiro a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, sob pena de perda do repasse.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.