LEI MUNICIPAL Nº 777, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

“CONCEDE ANISTIA DE CONTRIBUIÇÃO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção de contribuição de taxa de Iluminação pública ao munícipe que contribui com o valor de até R$ 3,00 (três reais), e redução de 50% (cinquenta por cento) para quem contribui com o valor acima de R$ 3,00 (três reais), no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar e reduzir sobre o valor pago da taxa de Iluminação Pública, o morador que se incluir na conjugação total das seguintes condições:

 

§ 1º Apresentar comprovante de renda, carteira de trabalho (CTPS), Decreto de nomeação ou declaração trabalhista do empregador justificando seus vencimentos.

 

§ 2º Apresentar renda familiar mensal não superior a 02 (dois) salários mínimos.

 

§ 3º Ser residente no município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela divulgação da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.