LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 19 DE MARÇO DE 2008
“ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir crédito adicional especial no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de um terreno para construção de quadra poliesportiva, através da seguinte classificação orçamentária:
206 - Secretaria Municipal de Educação
206.002 - Fundo de Manutenção do Ensino
206002.12 - Educação
206002.12361 - Ensino Fundamental
206002.123610006 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
206002.1236100063.098 - Construção de Quadras p/ Prática de Educação Física
206002.1236100063.098.34.4.90.61.000 - Aquisição de Bens Imóveis-----------------------------------------R$ 25.000,00
Art. 2º Será utilizada como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
206002.1236500083.010.3449051000 Ficha 0246 - Obras e Instalações ---------------------------------------R$ 25.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.