LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito adicional especial no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de um terreno para construção de quadra poliesportiva, através da seguinte classificação orçamentária:

 

206 - Secretaria Municipal de Educação

206.002 - Fundo de Manutenção do Ensino

206002.12 - Educação

206002.12361 - Ensino Fundamental

206002.123610006 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

206002.1236100063.098 - Construção de Quadras p/ Prática de Educação Física

206002.1236100063.098.34.4.90.61.000 - Aquisição de Bens Imóveis-----------------------------------------R$ 25.000,00

 

Art. 2º Será utilizada como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Art. 43, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:

 

206002.1236500083.010.3449051000      Ficha 0246 - Obras e Instalações ---------------------------------------R$ 25.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.